25 agosto 2005

Até que a morte nos separe

Vamos imaginar que ao casar, a lei permitia escolher um de dois regimes. Num, o matrimónio constituiria um contrato que poderia ser anulado através de divórcio. Este é o que existe e se pratica actualmente. Noutro, o matrimonio constituiria um pacto insolúvel, inquebrável, que manteria o compromisso inicialmente assumido pelas duas pessoas até ao falecimento de uma delas. Este é o que é muitas vezes prometido nas cerimónias em que se celebra o matrimónio.

Ter que optar conscientemente podia tornar-se embaraçoso para alguns, mas era, pelo menos, honesto para todos.

às 26/8/05 17:37, Blogger AA disse...

Sempre provocador... >)

 
às 7/9/05 16:25, Blogger Jorge Oliveira disse...

De quem é a culpa da quebra do pacto (matrimónio)?

 
às 8/9/05 12:58, Blogger João Duarte disse...

A quebra do pacto ocorre depois de muitas coisas que não foram resolvidas adequadamente e em tempo útil.

A culpa não é uma questão cristalina. Não para mim.

 

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