14 março 2006

Peer-to-P... Prison

Quem utiliza a ligação à Internet para fazer a partilha de ficheiros de música, vulgarizada pela utilização de programas do tipo P2P (peer-to-peer) e Torrent, de forma que infrinja a legislação do direito de autor, pode vir a ter problemas com a Justiça (notícia Lusa):
A Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) vai apresentar, em breve, queixas-crime contra utilizadores da Internet que usem serviços ilegais de partilha de ficheiros de música.
Deve esclarecer-se que a afirmação, vinda do director-geral da AFP, Eduardo Simões, considera incorrectamente ilegais os serviços de partilha. Ilegal, eventualmente, é a utilização que se faz do serviço. Estes serviços podem ser usados para partilhar ficheiros que estejam em domínio público ou cujos autores tenham concordado com a sua distribuição. O uso ilegal ocorre quando o direito de autor não é salvaguardado. Obviamente, esta é a utilização mais normal.

Quem infringe a lei habituou-se a fazê-lo sem ser punido. Mesmo cada vez mais consciente da lei e dos seus limites, continua a reclamar um direito que nunca teve.

No caso de crime, para efeitos de instrução do processo de acusação, os fornecedores do serviço de Internet (ISP) podem ter que fornecer dados relativos à utilização ilegal que os seus clientes tenham feito da ligação à Internet.

às 16/3/06 13:17, Blogger AA disse...

ora bemmmm

 
às 5/4/06 14:30, Blogger João Duarte disse...

Já começaram:
Primeiras queixas contra cópias ilegais.

 

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