20 abril 2005

Fotografias em domínio público

Procurei com persitência por obras fotográficas que pela sua idade tivessem caído no domínio público, ao abrigo do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. De acordo com o código (Capítulo VI, Artigo 57º) fiquei a saber que
A defesa da genuinidade e integridade das obras caídas no domínio público compete ao Estado e é exercida através do Ministério da Cultura.
Assim, cabe ao Estado desenvolver e actualizar arquivos de todas estas obras para poder cumprir estas imcumbências. As descobertas feitas na legislação portuguesa são em tudo semelhantes ao que vemos noutros países. Os cidadãos podem aceder a um vasto património (não só fotográfico) que é administrado, verificado e disponiblizado pelas entidades estatais responsáveis.

Cá em Portugal consegui, através Ministério da Cultura, chegar ao Centro Português de Fotografia (CPF) onde se identificam atribuições nos domínios de
património e arquivos, promoção e divulgação da produção e da cultura fotográficas, formação nas áreas específicas da fotografia e do património fotográfico.
Com a possibilidade iminente de encontrar o acesso ao acervo fotográfico português em domínio público inquiri o CPF por e-mail. Na resposta que tive passados uns dias fiquei a saber que são os seguintes os arquivos de obras fotográficas disponíveis em domínio público em Portugal:
A lei até que é boa...

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