10 março 2005

Reciclar...

Peço um sumo em garrafa para acompanhar a refeição. Almoço o mais tranquilo possível tendo em conta a hora de ponta. Peço o café e... vejo a garrafa de vidro ir directamente para o caixote do lixo. Junta-se às garrafas de água PET, às latas de 33cl, aos pacotes tipo brick, aos papéis que são usados como toalhas e guardanapos, aos restos de comida mais soltos que sobram nos pratos de alguns clientes. Tudo no mesmo caixote. Todos os dias.

Recebo informail em casa para me incentivar a fazer separação dos resíduos. Sou receptor da mesma mensagem através dos media, mas mal perco poder sobre o lixo que produzo (num restaurante ou café) vejo-me a contribuir para o oposto daquilo que faço em casa. Imagino a quantidade de resíduos recicláveis produzidos, todos os dias, em todos os restaurantes, em todos os cafés, e deparo com uma realidade que me diz que afinal a grande parte não é reciclado, é desperdiçado?! Valia a pena ver porque isto acontece.

A legislação sobre a produção de resíduos de embalagens refere que
Desde 1 de Janeiro de 1999 que os estabelecimentos de hotelaria, restauração e bebidas só podem comercializar bebidas refrigerantes, cervejas e águas minerais naturais, de nascente ou outras águas embaladas destinadas a consumo no estabelecimento, se acondicionadas em embalagens reutilizáveis, ou seja, embaladas com tara recuperável. Exceptuam-se os concentrados destinados à preparação de bebidas refrigerantes por diluição no próprio local de consumo. Esta obrigação resulta da legislação em vigor, no âmbito da gestão de resíduos de embalagens: Artigo 5º nº 3 da Portaria nº 29-B/98, de 15 de Janeiro.

Este diploma prevê, contudo, no seu Artigo 6º nos 3 e 4, a possibilidade de venda daqueles produtos em embalagens não-reutilizáveis (de tara perdida), desde que estas sejam encaminhadas para um sistema de recolha selectiva que garanta a reciclagem dos resíduos em que aquelas embalagens se tornam após consumo.
Ou seja, os estabelecimentos Horeca (hotelaria, restauração e cafeteria) não podem "comercializar refrigerantes, cervejas e águas minerais naturais de nascentes ou outras águas embaladas, destinadas a consumo no estabelecimento, em embalagens não-reutilizáveis (de tara perdida)" a menos que adiram a um sistema que promova a recolha selectiva de resíduos, pelo qual se obrigam a assegurar a separação dos resíduos de embalagens. Ainda pensei que fosse falta de legislação, mas afinal parece mais falta de fiscalização...

Eu sei que devo reciclar só preciso de saber quem!

às 12/3/05 16:39, Blogger Confessionário disse...

Acho que todos nós precisamos de um pouco de reciclagem...

 
às 17/3/05 10:52, Blogger Tão só, um Pai disse...

Mais a mais, no preço do produto que consumimos, encontra-se já incluído um custo relativo à reciclagem da embalagem. Ou não é assim?

 
às 17/3/05 11:42, Blogger João Duarte disse...

O Ponto Verde - simbolo redondo com duas setas "enroscadas" uma na outra - presente nas embalagens não-reutilizáveis não quer dizer que essa embalagem é reciclável. Só indica que as empresas pagam por cada embalagem produzida um valor para financiar "um sistema de recolha selectiva, valorização e reciclagem de embalagens usadas". O valor é determinado em função do peso e do material de que são compostas.

Acredito que esse valor esteja incluido no preço do produto final.

No entanto financiar a reciclagem não é o mesmo que reciclar. Para reciclar é preciso que os residuos recicláveis (não só as embalagens) sejam separadas e encaminhadas para quem os recicle.

 

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