Reciclar...
Peço um sumo em garrafa para acompanhar a refeição. Almoço o mais tranquilo possível tendo em conta a hora de ponta. Peço o café e... vejo a garrafa de vidro ir directamente para o caixote do lixo. Junta-se às garrafas de água PET, às latas de 33cl, aos pacotes tipo brick, aos papéis que são usados como toalhas e guardanapos, aos restos de comida mais soltos que sobram nos pratos de alguns clientes. Tudo no mesmo caixote. Todos os dias.
Recebo informail em casa para me incentivar a fazer separação dos resíduos. Sou receptor da mesma mensagem através dos media, mas mal perco poder sobre o lixo que produzo (num restaurante ou café) vejo-me a contribuir para o oposto daquilo que faço em casa. Imagino a quantidade de resíduos recicláveis produzidos, todos os dias, em todos os restaurantes, em todos os cafés, e deparo com uma realidade que me diz que afinal a grande parte não é reciclado, é desperdiçado?! Valia a pena ver porque isto acontece.
A legislação sobre a produção de resíduos de embalagens refere que
Desde 1 de Janeiro de 1999 que os estabelecimentos de hotelaria, restauração e bebidas só podem comercializar bebidas refrigerantes, cervejas e águas minerais naturais, de nascente ou outras águas embaladas destinadas a consumo no estabelecimento, se acondicionadas em embalagens reutilizáveis, ou seja, embaladas com tara recuperável. Exceptuam-se os concentrados destinados à preparação de bebidas refrigerantes por diluição no próprio local de consumo. Esta obrigação resulta da legislação em vigor, no âmbito da gestão de resíduos de embalagens: Artigo 5º nº 3 da Portaria nº 29-B/98, de 15 de Janeiro.Ou seja, os estabelecimentos Horeca (hotelaria, restauração e cafeteria) não podem "comercializar refrigerantes, cervejas e águas minerais naturais de nascentes ou outras águas embaladas, destinadas a consumo no estabelecimento, em embalagens não-reutilizáveis (de tara perdida)" a menos que adiram a um sistema que promova a recolha selectiva de resíduos, pelo qual se obrigam a assegurar a separação dos resíduos de embalagens. Ainda pensei que fosse falta de legislação, mas afinal parece mais falta de fiscalização...
Este diploma prevê, contudo, no seu Artigo 6º nos 3 e 4, a possibilidade de venda daqueles produtos em embalagens não-reutilizáveis (de tara perdida), desde que estas sejam encaminhadas para um sistema de recolha selectiva que garanta a reciclagem dos resíduos em que aquelas embalagens se tornam após consumo.
Eu sei que devo reciclar só preciso de saber quem!
3 Comentários
Acho que todos nós precisamos de um pouco de reciclagem...
Mais a mais, no preço do produto que consumimos, encontra-se já incluído um custo relativo à reciclagem da embalagem. Ou não é assim?
O Ponto Verde - simbolo redondo com duas setas "enroscadas" uma na outra - presente nas embalagens não-reutilizáveis não quer dizer que essa embalagem é reciclável. Só indica que as empresas pagam por cada embalagem produzida um valor para financiar "um sistema de recolha selectiva, valorização e reciclagem de embalagens usadas". O valor é determinado em função do peso e do material de que são compostas.
Acredito que esse valor esteja incluido no preço do produto final.
No entanto financiar a reciclagem não é o mesmo que reciclar. Para reciclar é preciso que os residuos recicláveis (não só as embalagens) sejam separadas e encaminhadas para quem os recicle.
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