17 março 2006

Esquizofrenia

"Ser quem eu sou e quem eu acho que os outros pensam que eu sou."

Era melhor reduzires isso a uma opção...

14 março 2006

Peer-to-P... Prison

Quem utiliza a ligação à Internet para fazer a partilha de ficheiros de música, vulgarizada pela utilização de programas do tipo P2P (peer-to-peer) e Torrent, de forma que infrinja a legislação do direito de autor, pode vir a ter problemas com a Justiça (notícia Lusa):
A Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) vai apresentar, em breve, queixas-crime contra utilizadores da Internet que usem serviços ilegais de partilha de ficheiros de música.
Deve esclarecer-se que a afirmação, vinda do director-geral da AFP, Eduardo Simões, considera incorrectamente ilegais os serviços de partilha. Ilegal, eventualmente, é a utilização que se faz do serviço. Estes serviços podem ser usados para partilhar ficheiros que estejam em domínio público ou cujos autores tenham concordado com a sua distribuição. O uso ilegal ocorre quando o direito de autor não é salvaguardado. Obviamente, esta é a utilização mais normal.

Quem infringe a lei habituou-se a fazê-lo sem ser punido. Mesmo cada vez mais consciente da lei e dos seus limites, continua a reclamar um direito que nunca teve.

No caso de crime, para efeitos de instrução do processo de acusação, os fornecedores do serviço de Internet (ISP) podem ter que fornecer dados relativos à utilização ilegal que os seus clientes tenham feito da ligação à Internet.

03 março 2006

Dia positivo 7


"A Serra Amarela de branco"
Um dia de sol junto a Vilarinho das Furnas, 27 Fev 2006
de João Duarte

01 março 2006

A propaganda de um vírus

Com a gripe das aves, especialmente com o vírus H5N1, milhares de avicultores estão a ver a sua fonte de rendimento ameaçada num prazo cada vez mais curto. Qualquer foco detectado tem consequências rápidas e graves ao nível local, com o abate de todas as aves de criação presentes num raio de segurança para impedir a propagação. Esse custo é inevitável para melhor se conter a doença no espaço e no tempo.

Quando as pessoas desconhecem ou ignoram os conhecimento científicos existentes, surgem os custos que são desnecessários, surgem prejuízos acrescidos sem necessidade ou justificação plausível. Isso é compreensível em pessoas que não tenham acesso à informação sobre a gripe das aves, mas nunca em governos e autoridades nacionais que anunciam a interrupção da importação de carne de aves e produtos derivados com origem em França, como é o caso do famoso foie gras. A facilidade com que isso é feito só pode ser comentada com uma de duas palavras "incompetência" ou "propaganda".

Facto 1
A probabilidade de haver carne contaminada pelo vírus da gripe das aves na confecção de produtos derivados é e será baixíssima.
Facto 2
Um método de confecção ou de conservação que cozinhe a carne a pelo menos 70 graus Celsius garante a eliminação completa do risco, por desnaturação do vírus, tornando o seu consumo seguro.


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